JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECRETO Nº 36.829/95. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Inexistindo a recusa formal do direito ao reajuste de 10%, concedido pela Administração Pública estadual, por intermédio do Decreto Estadual n.º 36.829/95, consideram-se vencidas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação, restando incólume o fundo do direito. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.114.565/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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