JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/05/2010, p. 13/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO EVIDENCIADO. ALEGAÇÕES DE QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Caso em que se aduz a existência de erro material no relatório do acórdão embargado, consubstanciado na transcrição de ementa que não se relaciona com a controvérsia dos autos, como também a ocorrência de omissão acerca das seguintes matérias: a) prescrição da pretensão de compensar, por ser matéria de ordem pública; b) admissibilidade de lei interpretativa retroativa no ordenamento jurídico pátrio, observados os limites constitucionais relativos a referida retroação; c) o artigo 4º da Lei Complementar n. 118/05 não fere a autonomia e a independência dos Poderes; e d) o artigo 4º da Lei Complementar n. 118/05 é constitucional e não ofende o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3. O acórdão embargado foi claro e preciso ao negar provimento ao agravo regimental aos fundamentos seguintes: a) não se justifica a suposta violação do princípio de reserva de plenário (artigo 97, CF/88), verbis: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público", porquanto inexistiu declaração de inconstitucionalidade de lei a ensejar a aplicação do referido dispositivo constitucional; e b) não compete ao STJ analisar em sede especial, ainda que para fins prequestionamento, eventual violação de preceito constitucional, função da alçada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg nos EAg 1069198/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 18/02/2010; EDcl no AgRg no Ag 1073337/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 14/12/2009. 4. No concernente à ementa transcrita no relatório do acórdão recorrido, o registro merece ser substituído para adequar-se ao tema dos autos. 5. Quanto às demais alegações apresentadas nos embargos de declaração, infere-se que não foram suscitadas nos bojos do recurso especial e do agravo regimental, tratando-se, pois, de inovação recursal, inviável nesta sede recursal. 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar erro material contido no relatório do acórdão recorrido. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.104.269/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2010

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese que se restringe ao recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre receitas financeiras oriundas de variaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. PREMISSA EQUIVOCADA. CABIMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI 9.718/1998. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. "VOCAÇÃO EXPANSIVA" DAS DECISÕES DO STF ADOTADAS EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. São cabíveis Embargos de Declaração opostos com finalidade de corrigir existência de erro de f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PIS. COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÃO. EXTENSÃO DA REGRA DE ISENÇÃO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem debateu todos os pontos necessários ao desate da lide, não padecendo de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a sua anulação por esta Corte. 2. O acórdão recorrido …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. COFINS. ARTIGOS 3º E 4º DA LC 118/2005. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CF. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Caso em que o Tribunal de or…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. ACOLHIMENTO PARA ANULAR JULGAMENTO ANTERIOR. PIS E COFINS. ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO E RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Verificada a ocorrência de erro de premissa fática no julgamento do recurso especial, acolhem-se os embargos de declaração para anular o acórdão embargado e, em obediência ao princípio constitu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.