JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS RECEITAS APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DEDUÇÕES. ART. 48, § 2º, DO RIR/80. 1. A dedução de 60% prevista no art. 48, § 2º, do Regulamento do Imposto de Renda de 1980 somente é permitida quando o contribuinte submete à tributação os rendimentos percebidos em sua atividade de forma espontânea, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. 2. É vedado ao contribuinte, após o início do processo de lançamento ex-officio, requerer que se retifique sua declaração para aplicar deduções e abatimentos a receitas omitidas originariamente. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.187.228/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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