- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MUDANÇA DE MODELO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 19 da Medida Provisória n. 1.990-26/99, sucessivamente reeditada, não convertida em lei, cuja redação atualmente em vigor corresponde ao art. 18 da Medida Provisória n. 2.189-49/2001, estabelece que a retificação de declarações de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. O parágrafo único do art. 18 da referida Medida Provisória abre caminho para que a Receita Federal, mediante ato normativo, estabeleça as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração, uniformizando assim os procedimentos das suas unidades. 2. Consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 860.596/CE (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21.10.2008), a opção pela declaração na forma completa ou simplificada é exclusiva do contribuinte, sendo possível alterar a escolha até o fim do prazo para entrega da declaração. Ultrapassado esse prazo, a escolha menos favorável não constitui motivo para a retificação. 3. No caso, o Tribunal de origem não contrariou os arts. 97, incisos II, III, IV e VI, e 114, do Código Tributário Nacional, e 8º, caput e incisos I e II, alíneas a, b e f, da Lei n. 9.250/95, ao decidir que, nos termos dos arts. 18 da MP n. 2.189-49/2001, 54 da IN/SRF n. 15/2001 e 5º da IN/SRF n. 185/2002, o contribuinte que opta por apresentar a declaração de imposto de renda pelo modelo simplificado não pode, após o prazo de entrega, retificá-la através do modelo completo. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.213.714/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.