JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVANTE QUE ASSINOU A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 115/STJ - PRECEDENTES. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º do CPC, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Não trasladada a procuração do advogado da agravante que assinou a petição de agravo de instrumento, considera-se faltante peça obrigatória à formação do recurso. Incide, na espécie, a Súmula 115/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.277.861/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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