- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E PRESENÇA DE SUBSTABELECIMENTO. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DEFEITO INSANÁVEL NOS RECURSOS DIRIGIDOS À INSTÂNCIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES. 1. O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Não constando procuração do subscritor do Agravo de Instrumento, tem-se por inexistente o Recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. A juntada apenas do substabelecimento não supre a ausência da procuração, visto que aquele só terá validade quando apresentado juntamente com o instrumento de mandato. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.324.120/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/2/2011.)
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