- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010
ADMINISTRATIVO ? AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE MÚTUO ? DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS ? IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 8.004/90 E 8.100/90 - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO RESP 1.133.769/RN, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Possibilidade da manutenção da cobertura do FCVS, mesmo para aqueles mutuários que adquiriram mais de um imóvel numa mesma localidade, quando a celebração do contrato se deu anteriormente à vigência do art. 3º da Lei 8.100/90, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, como decidido no REsp 1.133.769/RN, pela sistemática do art. 543-C do CPC. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.087.817/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.