- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS AO SEGUNDO IMÓVEL DA MESMA LOCALIDADE. CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ANTERIORES À LEI N. 8.100/90. CABIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que é possível a manutenção da cobertura do FCVS aos mutuários que adquiriram mais de um imóvel em uma mesma localidade, quando a celebração dos contratos ocorreu anteriormente à vigência da Lei n. 8.100/90, ou seja, 5 de dezembro de 1990. 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "é impossível fazer retroagir lei a fim de se alcançar efeitos pretéritos, pois, somente a partir de 5 de dezembro de 1990, após as alterações introduzidas pela Lei n. 8.100/90, com redação dada pela Lei n. 10.150/2000, pôde o mutuário ser apenado com o perdimento da cobertura do FCVS, nas hipóteses de duplo financiamento". (REsp 1133769/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 250.583/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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