Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é intempestivo, devendo ser reiterado no prazo recursal. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 755.271/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 10/8/2010.)