JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO QUE NÃO É DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO. PRISÃO QUE DECORRE DE TÍTULO DEFINITIVO. ORDEM DENEGADA. 1. A revisão criminal não possui efeito suspensivo, inexistindo ilegalidade na determinação do cumprimento da pena imposta, porquanto decorre de título definitivo, transitado em julgado. 2. Não demonstrada, de forma inequívoca, a existência de constrangimento ilegal decorrente da condenação, não há como se deferir a suspensão da execução da pena. 3. Ordem denegada. (HC n. 154.549/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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