JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. 1. Se a prisão imposta ao paciente decorre de condenação transitada em julgado, é descabido falar em ilegalidade por excesso de prazo. Tampouco existe direito de aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal, que, por não ter efeito suspensivo, não obsta a execução do julgado. 2. Ordem denegada. (HC n. 212.918/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
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