Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do Enunciado n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. O ajuizamento de revisão criminal não importa em interrupção da execu…