- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULAS 282 E 283/STF - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS 1. Tese jurídica constante do recurso não prequestionada na instância ordinária, bem como não impugnados especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. 2. O agravo interposto contra decisão monocrática do relator que nega seguimento ao recurso de apelação não pode ser considerado protelatório ou manifestamente improcedente quando seu objetivo é o esgotamento das instâncias ordinárias para o fim de interposição do recurso especial. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e provido apenas para afastar a imposição da multa do artigo 557, § 2º, do CPC. (REsp n. 1.188.858/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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