JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. 1. É reiterada a jurisprudência desta egrégia Corte no sentido que reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do subscritor das razões recursais. 2. "A regra do art. 13 do CPC não é aplicável nas instâncias excepcionais, consideradas estas desde a interposição dos recursos especial e/ou extraordinário." (AgRg no Ag nº 978.305/DF, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJe de 7/4/2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.311.580/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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