JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM INJUNÇÃO NO RESULTADO. 1. A análise da compensação dos honorários advocatícios, somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão a quo, reavaliar o conjunto probatório. 2. A suposta compensação dos valores pagos ao embargado por ocasião de seu licenciamento, nos termos do artigo 1º da Lei 7.963/89, esse argumento também só poderia ser verificado mediante o reexame de matéria fática, não cabendo, novamente, a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. 3. Em relação a incongruência do julgado a quo, reitero meu posicionamento quanto ao fato do Tribunal a quo ter adequado a decisão por ele proferida, não ser motivo para alegar julgamento extra petita. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem injunção no resultado. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.097.629/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 11/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O simples fato do Tribunal a quo ter adequado a decisão por ele proferida não é motivo para se alegar julgamento extra petita. Precedente. 2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no agravo regimental, s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MILITAR. INCAPACIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil, das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Com razão o embargante quanto ao vício indicado nos embargos de declaração, eis que consta do recurso especial impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido; assim, é de se afastar a incidência da Súmula 283/STF, aplicada no acórdão ora embarga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/06/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, INCISO I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONTEÚDO LÓGICO DA PETIÇÃO INICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. 1. O acórdão hostilizado solucionou as questões apontadas como omitidas de maneira clara e coerente, apresentando as razões que firmaram o seu convencimento. 2. A c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. INCAPACIDADE. MOLÉSTIA ADQUIRIDA DURANTE O SERVIÇO MILITAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO COM AMPARO NO ART. 20, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.