- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 27/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA GARANTIDA POR TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. JUÍZO DE RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEITOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL TIDOS POR CONTRARIADOS QUE DESSERVEM À PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 620, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal recorrido manteve a decisão que aceitou a penhora de título da dívida pública e determinou o depósito do valor nele inserto quando de seu vencimento. 2. O juiz pode efetuar uma flexibilização da ordem de nomeação de bens à penhora estabelecida na lei, sendo certo que a determinação para que o título penhorado seja substituído por depósito do valor nele inserto na data de seu vencimento não constitui situação hábil a caracterizar ofensa aos arts. 11, II, e 15, I, da Lei de Execução Fiscal. 3. Todavia, a Corte de origem não emitiu juízo de valor a respeito do tema inserto no art. 620, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ, em virtude da falta de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.094.705/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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