- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 27/05/2010
TRIBUTÁRIO ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TRIBUTO ESTADUAL ? JUROS DE MORA ? TAXA APLICÁVEL ? SELIC ? SÚMULA 83/STJ ? EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL ? SÚMULA 280 DO STF. 1. Os agravantes concentraram seus argumentos na violação de legislação estadual. Verifica-se que, quanto aos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da incidência da taxa SELIC, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual n. 6.763/75). Incidência da Súmula 280/STF. 2. É aplicável a taxa Selic como fator de correção monetária dos débitos tributários estaduais quando houver previsão em lei local. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.102.278/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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