JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? TEMPESTIVIDADE ? SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL ? DECRETO ESTADUAL - PONTO FACULTATIVO - EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para a demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte no momento da interposição comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de ato do Presidente do Tribunal a quo. Prescreve, ademais, que não há de se admitir a juntada posterior do documento comprobatório. 2. Não há como afastar a intempestividade do agravo, sob argumento de que houve ponto facultativo no Estado do Rio da Janeiro, quando tal assertiva é embasada em decreto estadual emanado do Poder Executivo que não comprova não ter havido expediente forense no Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.265.799/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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