JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Não há como afastar a intempestividade do agravo, sob argumento de que houve ponto facultativo no Estado do Rio de Janeiro, quando tal assertiva é embasada em decreto estadual emanado do Poder Executivo que não comprova não ter havido expediente forense no Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 816.624/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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