- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 10/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense. 2. A simples juntada de ato emanado pelo Poder Executivo Estadual, decretando ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, por si só, não comprova a inexistência de expediente forense para fins de aferição da tempestividade do recurso, em razão da desvinculação administrativa e separação entre os Poderes. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.138.372/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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