- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 25/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Ao adquirente do imóvel arrematado em execução não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos autos do processo executivo por meio de mandado judicial. Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 742303/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2006, DJ 26/06/2006 p. 160) 3. Precedentes: REsp 192139/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 02/12/2002 p. 304; REsp 578849/SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2005, DJ 27/03/2006 p. 278; 3ª Turma, ROMS n. 1.636-AL, Rel. Min. Nilson Naves, unânime, DJU de 24.08.92; 3ª Turma, REsp n. 61.002-GO, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, unânime, DJU de 22.05.95. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 328.441/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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