- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula n. 211/STJ. 2. Ao adquirente do imóvel arrematado em execução não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos autos do processo executivo por meio de mandado judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.581/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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