Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 05/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de ser possível a revisão dos honorários advocatícios quando estes são fixados em valor irrisório ou exorbitante. 2. A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, permite a condenação da Fazenda, a título de honorários, com base em percentual inferior a 10% sobre o valor …