JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando que o recorrente busca a reforma de mérito da decisão recorrida, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Descabe ao STJ rever valores arbitrados a título de honorários advocatícios quando não delineados pela instância de origem os aspectos fáticos que a levaram a adotar determinada base de cálculo, percentual ou valor fixo. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.270.930/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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