Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do relator uma vez que não esgotadas as vias recursais ordinárias. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.217.404/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 1/9/2010.)