- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA. 1. A análise do pedido, no âmbito cautelar, demanda a observância dos requisitos autorizadores da medida, quais sejam, o fumus bonis juris e o periculum in mora. 2. No caso em tela, todavia, não se vislumbra, pelo menos no exame perfunctório próprio das tutelas de urgência, a plausibilidade do direito invocado pela requerente, ante a negativa de seguimento ao recurso especial ao qual se pretende conferir efeito suspensivo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.635/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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