JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. IMPROVIMENTO. I - Esta Corte somente em casos excepcionalíssimos tem admitido a ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, desde que evidente e marcante a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. II - Na hipótese, não restou configurado o requisito do periculum in mora, de maneira que falta à medida cautelar a condição da ação consistente no interesse de agir, pela qual só se autoriza a ingressar em Juízo ? ainda que com medida cautelar ? se imprescindível a invocação da atividade jurisdicional, ao passo que essa nova atividade jurisdicional cautelar é a absolutamente desnecessária no caso. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.760/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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