JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 23/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BADESP. LEIS ESTADUAIS NºS 200/1974 E 4.819/1958. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. INTEGRALIDADE. ENUNCIADO Nº 280/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A análise do direito à integralidade da complementação de proventos dos empregados admitidos antes da vigência da Lei Estadual nº 200/1974 de São Paulo, cuja aposentação se deu de forma proporcional ao tempo de serviço, demandaria, necessariamente, a verificação dos requisitos contidos nas leis locais de regência, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice constante do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese distinta daquela apreciada pela Corte Especial no REsp nº 274.732/SP, Relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de 6/12/2004, uma vez que a autora-recorrente já teve assegurada a complementação de aposentadoria como empregada do BADESP, buscando nesta demanda, tão-somente, a integralização do benefício, a despeito de ter se aposentado de forma proporcional ao tempo de serviço. 3. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.132.804/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 23/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL. INGRESSO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 200/74. 1. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, os servidores estaduais que ingressaram antes da edição da Lei nº 200/74 têm direito à complementação integral da aposentadoria, independentemente do tempo de serviço exercido. Não se aplica, in casu, o verbete sumular nº 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR ADMITIDO APÓS A LEI Nº 200/1974. VÍNCULO ANTERIOR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, interpretando a legislação pertinente, tem proclamado que aos empregados admitidos após a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 200/1974 não assiste o direito à complementação integral de proventos prevista na Lei n.º 4.819/1958. 2. O fato de o servidor possuir vínculo anterior com a Admi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/10/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS NO BANESPA ATÉ 25/5/1975. LEIS ESTADUAIS N. 4.819/58 E 200/74 C/C LEI ESTADUAL N. 9.466/96. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a uníssona jurisprudência, a análise de legislação local é vedada a esta Corte de Justiça na via do recurso especial, por aplicação analógic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 08/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO. SERVIDOR DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PROPORCIONAIS. PAGAMENTO FEITO POR ABONO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO NA FORMA INTEGRAL. ANÁLISE OBSTACULIZADA PELAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Servidores admitidos antes da Lei estadual n. 4.819/1958 revogada pela Lei Complementar estadual n. 200/1974, têm direito, em tese, à complementação na forma integral …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. RECEBIMENTO DE PENSÃO DE FORMA INTEGRAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que o exame da existência ou não de direito à complementação da aposentadoria de forma integral, no caso, exige análise da Lei Estadual n. 4.819/1958 e da Lei Complemen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.