- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO. SERVIDOR DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PROPORCIONAIS. PAGAMENTO FEITO POR ABONO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO NA FORMA INTEGRAL. ANÁLISE OBSTACULIZADA PELAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Servidores admitidos antes da Lei estadual n. 4.819/1958 revogada pela Lei Complementar estadual n. 200/1974, têm direito, em tese, à complementação na forma integral dos proventos/pensões. 2. Na espécie, os servidores pleiteiam a complementação integral do beneficio. Todavia, foram aposentados de forma proporcional. 3. O acórdão a quo enfatizou com base nas provas e nas Leis estaduais n. 4.819/1958 e n. 200/1974, que os servidores aposentados do BANESPA têm direito à complementação do beneficio, apenas, na forma proporcional. 4. Nesse contexto, o recurso especial não pode ter seguimento, porque encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 997.487/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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