JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL. INGRESSO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 200/74. 1. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, os servidores estaduais que ingressaram antes da edição da Lei nº 200/74 têm direito à complementação integral da aposentadoria, independentemente do tempo de serviço exercido. Não se aplica, in casu, o verbete sumular nº 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.189.627/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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