- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 12/05/2010, p. 25/05/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICOS DE COLONIZAÇÃO, AUXILIARES OPERACIONAIS AGROPECUÁRIOS E TÉCNICO DE CONTABILIDADE. ENQUADRAMENTO NOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA ? DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. 1. Os impetrantes ? ocupantes dos cargos de Técnico de Colonização, Auxiliar Operacional Agropecuário e Técnico de Contabilidade ? buscam o enquadramento nos cargos de nível médio de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e Agente de Fiscalização Agropecuária, da Carreira de Fiscalização do Ministério da Agricultura. 2. Esta Corte Superior de Justiça, em situações análogas à hipótese em apreço, firmou entendimento no sentido de que, uma vez comprovada a condição de servidores estáveis dos impetrantes, deve ser reconhecido o direito de serem incluídos no Plano de Classificação de Cargos da União ? PCC. 3. Todavia, no caso, verifica-se que os impetrantes já foram inseridos no Plano de Classificação e Cargos da União ? PCC e, em que pese a demonstração da estabilidade de alguns impetrantes, não trouxeram aos autos documentos hábeis a comprovar suas situações funcionais, o suposto enquadramento pela Portaria n.º 24/94, tampouco a correlação entre os cargos ocupados e os cargos aos quais pleiteiam o enquadramento. 4. Ordem denegada. (MS n. 10.619/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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