- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 10/05/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. ESTABILIDADE. ENQUADRAMENTO. LEI FEDERAL 8460/1992. HOMOLOGAÇÃO DE TABELAS PARA INCLUSÃO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. ATO OMISSIVO. MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ORDEM CONCEDIDA. 1. A omissão da Administração faz renovar o direito a impetrar mandado de segurança. 2. O Ministro do Planejamento é a autoridade competente para efetuar o enquadramento dos servidores federais no PCC, não o sendo o Ministro da Agricultura. 3. O direito líquido e certo à inclusão de servidores no PCC decorre da estabilidade dos impetrantes no serviço público e do disposto nas lei 5645/70 e 8460/92. Precedentes. 4. Ordem concedida. (MS n. 10.928/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 10/5/2010.)
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