- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 13/09/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DOS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. REENQUADRAMENTO NOS CARGOS DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS OU AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. LEI 5645/1970. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA UNIÃO -PCC-. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Segundo orientação da Terceira Seção do STJ, em situações análogas a dos autos, uma vez comprovada a condição de servidores estáveis dos impetrantes, deve ser reconhecido o direito de serem incluídos no Plano de Classificação de Cargos da União ? PCC. 2. Na espécie, os impetrantes já foram inseridos no Plano de Classificação e Cargos da União ? PCC e, em que pese a demonstração de sua estabilidade, não trouxeram aos autos documentos hábeis a comprovar suas situações funcionais, tampouco a correlação entre os cargos ocupados e os cargos aos quais pleiteiam o enquadramento. 3. Ordem denegada. (MS n. 11.876/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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