- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 12/05/2010, p. 25/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PROMOÇÃO. DISCUSSÃO EM CURSO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Havendo as autoridades impetradas cumprido decisão do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a exclusão do impetrante da lista de promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, não há direito líquido e certo a ser tutelado por meio do presente mandado de segurança. 2. Encontrando-se, ainda, a matéria em discussão no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no presente meio processual, decidir a respeito, sob pena de usurpação de competência. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.330/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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