JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO A PEDIDO PROMOVIDO PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. DENEGAÇÃO. 1. Havendo o Presidente do Conselho da Justiça Federal ? CJF, autoridade impetrada, observado as regras pertinentes ao concurso nacional de remoção a pedido mediante permuta de servidores do Conselho da Justiça Federal ? CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, não há direito líquido e certo a ser tutelado. 2. Segurança denegada. (MS n. 14.853/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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