JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/05/2010, p. 20/05/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REDUÇÃO DE VANTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA N.º 931. REDUÇÃO DOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior de Justiça, o servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico de composição dos vencimentos, desde que respeitado seu valor nominal, em atenção à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. Não demonstrada a ocorrência de redução dos proventos do impetrante, tampouco do valor do auxílio-invalidez por ele percebido, por força da Portaria nº 931/MD, de 01/08/2005, não restou evidenciada a ofensa a seu direito líquido e certo, sendo incabível dilação probatória nos autos do mandado de segurança. 3. Segurança denegada. (MS n. 11.594/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 20/5/2010.)
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