JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/05/2010, p. 19/05/2010

Ementa

Processual civil. Agravo nos embargos de divergência no agravo de instrumento. Recolhimento de custas. Possibilidade. Comprovação. Momento em que interposto o recurso. Deserção. - Cobrança das custas judiciais legitimada pela lei 11.636/2007, regulamentada pela resolução 1/2008 do STJ. - A comprovação do recolhimento das custas deve ser feita no momento da interposição dos embargos de divergência, conforme dispõe o art. 511 do CPC. Agravo não provido. (AgRg nos EAg n. 1.134.446/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/04/2010

Processual civil. Agravo nos embargos de divergência no agravo de instrumento. Recolhimento de custas. Possibilidade. Comprovação. Momento em que interposto o recurso. Deserção. - Cobrança das custas judiciais legitimada pela lei 11.636/2007, regulamentada pela resolução 1/2008 do STJ. - A comprovação do recolhimento das custas deve ser feita no momento da interposição dos embargos de divergência, conforme dispõe o art. 511 do CPC. Agravo não provido. (AgRg nos EAg n. 1.145.6…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/05/2010

Agravo nos embargos de divergência em recurso especial. Falta do recolhimento das custas no momento da interposição do recurso. Deserção. - São devidas custas judiciais nos embargos de divergência, nos termos do disposto na Lei 11.636/07 e na Resolução nº 1/STJ, de 16 de janeiro de 2008. - Eventual indicação dos ofícios de justiça ou secretarias dos tribunais em sentido contrário não subtrai do recorrente a obrigação de recolher, nos termos do art. 511 do CPC, o valor devido …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LEI 11.636/2007. RESOLUÇÃO 01/2008/STJ. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EAg 1.123.550/SP, ratificou a orientação de que a comprovação do recolhimento das custas de preparo dos Embargos de Divergência no STJ deve ser feita no respectivo ato de interposição, sob pena de deserção. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.747/PR, relator Ministro Herman Benjamin…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização.…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS RECURSAIS (CPC, ART. 511; RISTJ, ART. 112; LEI 11.636/2007 E RESOLUÇÃO 1/2008 DO STJ). COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.