JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2010
Data de publicação
12/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010

Ementa

Processual civil. Agravo nos embargos de divergência no agravo de instrumento. Recolhimento de custas. Possibilidade. Comprovação. Momento em que interposto o recurso. Deserção. - Cobrança das custas judiciais legitimada pela lei 11.636/2007, regulamentada pela resolução 1/2008 do STJ. - A comprovação do recolhimento das custas deve ser feita no momento da interposição dos embargos de divergência, conforme dispõe o art. 511 do CPC. Agravo não provido. (AgRg nos EAg n. 1.145.622/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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