JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LEI 11.636/2007. RESOLUÇÃO 01/2008/STJ. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EAg 1.123.550/SP, ratificou a orientação de que a comprovação do recolhimento das custas de preparo dos Embargos de Divergência no STJ deve ser feita no respectivo ato de interposição, sob pena de deserção. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.747/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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