JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

Agravo nos embargos de divergência em recurso especial. Falta do recolhimento das custas no momento da interposição do recurso. Deserção. - São devidas custas judiciais nos embargos de divergência, nos termos do disposto na Lei 11.636/07 e na Resolução nº 1/STJ, de 16 de janeiro de 2008. - Eventual indicação dos ofícios de justiça ou secretarias dos tribunais em sentido contrário não subtrai do recorrente a obrigação de recolher, nos termos do art. 511 do CPC, o valor devido a título de preparo no ato da interposição do recurso. - A discussão relativa ao preparo diz respeito a pressuposto recursal específico, matéria de ordem pública cujo conhecimento independe de alegação da parte e não está sujeita à preclusão. Agravo nos embargos de divergência não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 773.126/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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