- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 26/05/2010, p. 11/06/2010
Agravo nos embargos de divergência em recurso especial. Falta do recolhimento das custas no momento da interposição do recurso. Deserção. - São devidas custas judiciais nos embargos de divergência, nos termos do disposto na Lei 11.636/07 e na Resolução nº 1/STJ, de 16 de janeiro de 2008. - Eventual indicação dos ofícios de justiça ou secretarias dos tribunais em sentido contrário não subtrai do recorrente a obrigação de recolher, nos termos do art. 511 do CPC, o valor devido a título de preparo no ato da interposição do recurso. - A discussão relativa ao preparo diz respeito a pressuposto recursal específico, matéria de ordem pública cujo conhecimento independe de alegação da parte e não está sujeita à preclusão. Agravo nos embargos de divergência não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 773.126/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.