JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE SUBMISSÃO DE TEMA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. SENTENÇA ILÍQUIDA QUE RECONHECE A RELAÇÃO JURÍDICA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. A sistemática dos recursos repetitivos tem como escopo abarcar o máximo de situações relativas ao tema à mesma submetido, razão pela qual faz-se mister um maior detalhamento das questões apresentadas ao exame deste Tribunal Superior. 2. O Resp 1111003/PR, submetido ao regime dos "recursos repetitivos", Relator Min. Humberto Martins, publicado no DJ de 25/05/09, dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de apresentação de documentos hábeis à comprovação do quantum debeatur por ocasião da fase de liquidação. A seu turno, o presente recurso versa a possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença. 3. A distinção entre o referido julgado e a hipótese presente reside no fato de que aquele recurso versa sobre ação de repetição de indébito - na qual se discute pagamento indevido ou a maior -, enquanto este apelo trata de aproveitamento de crédito-prêmio do IPI, em que se postula o reconhecimento de creditamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional. 4. Agravo regimental desprovido, mantendo-se hígida a decisão de submissão do tema ao regime previsto no art. 543-C do CPC. (AgRg no REsp n. 959.338/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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