JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 08/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. NECESSIDADE. 1. Agravo regimental contra decisão que proveu o recurso especial da Fazenda Nacional no qual se discute o procedimento a ser adotado para a liquidação de crédito-prêmio de IPI. 2. Na espécie, o Tribunal de origem permitiu a liquidação por cálculos do credor que, por sua vez, foram embasados em documento novo (relatório do DECEX). Prequestionada está, portanto, a questão deduzida no apelo nobre. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a liquidação de sentença que concede crédito-prêmio de IPI, na qual se junta documento novo não discutido no processo de conhecimento, não depende apenas da elaboração de meros cálculos aritméticos, mas, sim, de dilação probatória pela qual se apure as exportações efetivamente realizadas pelo contribuinte, motivo porque a execução de tais valores exige prévia liquidação por artigos, procedimento em que é assegurado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes: REsp 1.115.444/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/10/2010; REsp 839.473/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira turma, DJe 24/06/2009; entre outros. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.165.672/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 8/6/2011.)
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