- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO QUANTUM DEBEATUR POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP 959.338/SP). 1. "Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficiente à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença" (Tema 333 dos Recursos Repetitivos). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.279.504/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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