- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 07/12/2011
HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. QUITAÇÃO. INTEGRALIDADE. AÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Faz-se necessária a quitação integral das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das vincendas, para que seja afastada a aplicação do disposto no art. 733, § 1º, do CPC, providência não adotada na espécie. 2. Eventuais justificativas cifradas em aspectos de índole fático-probatória, como eventual incapacidade financeira do paciente, bem como inexatidão do valor exequendo em razão de pagamento por meio de depósitos bancários, não se submetem à via do writ. 3. O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e os alimentados, nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita. 4. Ordem denegada. (HC n. 221.331/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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