JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA BASE. ILAÇÕES. CONSIDERAÇÕES CONSTANTES DO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO A ENSEJAR A TUTELA HERÓICA. AGRAVANTES. SITUAÇÃO VERTIDA NA COMPROVAÇÃO FÁTICA. LIMITES DA VIA MANDAMENTAL. TENTATIVA. INÍCIO DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. No juízo das circunstâncias judiciais o magistrado não atua de forma arbitrária, mas sempre justificando a situação desfavorável ao réu por meio de dados concretos retirados do evento penal. 2. Deste modo, apreciações genéricas ou mesmo extraídas da própria figura delitiva não podem aumentar a pena base porque configuram vício na individualização pena, haja vista ser da essência do sistema trifásico exigir a reprovação necessária e absolutamente adequada para cada fase da dosimetria. 3. A apuração de agravantes genéricas, a partir de situação comprovada pela prova dos autos, não pode ser revista em sede de procedimento heróico, porquanto esbarra na vedação do exame probatório. 4. Segundo antigo entendimento desta Corte, a redução da tentativa deve-se pautar pelo caminho percorrido pelo agente, estando o mínimo de redução previsto em lei vinculado à hipótese de proximidade com a consumação do delito. 5. No caso vertente, os agentes foram flagrados em fase inicial do caminho do crime, sendo justo e proporcional permitir-lhes a redução pela tentativa no patamar máximo previsto em lei. 6. Ordem concedida para reduzir a pena do Paciente para 7 anos e 4 meses de reclusão, mantidas as demais cominações firmadas pela instância de origem. (HC n. 100.639/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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