- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA BASE. REPRIMENDA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. BOA PARTE DAS INDICAÇÕES IMPRECISAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO TIPO. RECONDUÇÃO A PATAMAR MAIS ADEQUADO. 1. Pelo sistema trifásico do art. 68 do CP, na primeira fase, o juiz se cerca de circunstâncias próprias do ambiente do crime e dos aspectos subjetivos do agente, isso não significando que o faz de modo arbitrário e impreciso. 2. Na espécie, a sentença considerou elementos do tipo para aumentar a pena base, tais como, a particularidade de que o agente esperou para ver a morte da vítima, embora tenha firmado, com correção, o aumento pelo fato de o réu ser policial. 3. Não sendo a hipótese de considerar justo o aumento de seis anos da pena base, já que nem todas as circunstâncias são desfavoráveis, possível a sua redução para patamar mais adequado ao sentido da reprovação pelo crime praticado. 4. Ordem concedida em parte, para reduzir a pena do Paciente a 23 anos de reclusão. (HC n. 114.684/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.