JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E LATROCÍNIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. JULGAMENTO DE UMA APELAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. COMPLEXIDADE DO FEITO E CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM CURSO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. O conhecimento do habeas corpus resta obstado quanto à manutenção da prisão preventiva uma vez que o feito não foi instruído com a peça imprescindível à compreensão da controvérsia. De forma contrária, incorreria-se em indevida supressão de instância. 2. A arguição de excesso de prazo, segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Superior Tribunal, deve ser aferida dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite da ação penal. 3. Tem-se como justificada uma demanda maior de tempo no processamento do recurso de apelação, tendo em vista tratar-se de ação penal com 4 corréus, tendo apelado todos eles, bem como ainda pender de resolução conflito negativo de competência. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 126.050/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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