JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO NA FORMA SIMPLES PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 12.015/09. CRIME HEDIONDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, V, DA LEI Nº 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.930/94. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/07. OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Os crimes de estupro, ainda que em sua forma simples, já eram tidos por hediondos pela Lei nº 8.072/90, mesmo antes das alterações trazidas pela Lei nº 12.015/09. 2. Paciente condenado por crime hediondo praticado na égide da Lei nº 11.464/07 deve cumprir pena inicialmente em regime fechado. 3. Ordem denegada. (HC n. 126.919/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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