JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.464/2007. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Consoante a nova redação do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90, introduzida pela Lei n.º 11.464/2007, os condenados pela prática de crime hediondo devem iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional fechado. 2. Na espécie, não há constrangimento ilegal a ser sanado, na medida em que o Paciente restou condenado pela prática do crime de estupro (art. 213, c.c. o art. 225, § 1.º, inciso I, do Código Penal), cometido em 17/04/2007, sob a égide, portanto, da Lei n.º 11.464/2007, de 28/03/2007. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 226.483/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/02/2012

HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.464/1997. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que o delito de estupro, em todas as suas formas, é considerado hediondo, para fins de aplicação do que dispõe a Lei 8.092/1990. Precedentes. 2. A Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, estabelece o regime …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/04/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.464/2007. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Consoante a nova redação do art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90, introduzida pela Lei n.º 11.464/2007, os condenados pela prática de crime hediondo devem iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional fechado. Precedentes. 2. Na espécie, não há cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade é obrigatório, independentemente do quantum de pena aplicado, para os crimes hediondos cometidos sob a égide da Lei n.º 11.464/07, que conferiu nova redação ao art. 2.º, § 1.º, da Lei do Crimes Hediondos. 2. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o crime de e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO NA FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 33, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O crime de estupro cometido antes das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, ain…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ART. 213 C/C ART 14 INCISO II, AMBOS DO CP. CRIME PRATICADO ANTES DA LEI 11.464/2007. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA SUA MAIORIA. ORDEM CONCEDIDA PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1 - Com a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, esta Corte firmou o entendimento de que não há qualquer …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.