- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 15/06/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07, MAS ANTES DA LEI 12.015/09). DELITO PRATICADO NA FORMA SIMPLES. HEDIONDEZ. CARACTERIZAÇÃO. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Consoante entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, tanto na sua forma simples, como na forma qualificada pelo resultado lesão corporal grave ou morte, são considerados hediondos, mesmo antes da edição da Lei 12.015/09). 2. Ainda que considerada a jurisprudência atual desta Sexta Turma - que permite o estabelecimento de regime diverso do fechado mesmo após a superveniência da Lei 11.464/07 -, a ordem não comporta concessão. 3. De se ver que a pena-base imposta ao paciente foi fixada em patamar superior ao mínimo legal, em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (no caso, as circunstâncias e consequências do crime). 4. Acresça-se, outrossim, que sobre o paciente também pesa a condenação pela suposta prática do crime de ameaça, perpetrada contra a vítima e outras duas testemunhas. Tais circunstâncias encerram maior juízo de reprovação, afastando o benefício ora pretendido. 5. Ordem denegada. (HC n. 198.548/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
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