- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 01/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.464/1997. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que o delito de estupro, em todas as suas formas, é considerado hediondo, para fins de aplicação do que dispõe a Lei 8.092/1990. Precedentes. 2. A Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, estabelece o regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos, independentemente da quantidade de pena aplicada. 3. No caso, o paciente foi condenado pelo crime de estupro simples, na forma tentada, cometido em 25 de fevereiro de 2009, já na vigência da Lei n.º 11.464/2007, sendo obrigatória, portanto, a fixação do regime inicial fechado para desconto da pena privativa de liberdade. 4. Ordem denegada. (HC n. 208.504/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.